segunda-feira, 13 de março de 2017

Comemoração Carnaval (fotos)







Comemoração de Carnaval (fotos)

Comemoração do Carnaval





Histórico da Unidade Escolar

Histórico da Unidade Escolar

Os registros mais antigos que temos sobre a história da E.R.M Municipal Prefeito Aguiar são do final da década de 60. Nesta época a escola era denominada Escola Isolada Estadual de Pedras Brancas, mantida pelo estado.
Em 70 foi municipalizada.
Na década de 80, após a morte prematura do ex-Prefeito Bernardo Aguiar, o mesmo foi instituído como patrono da escola. Passando a denominar-se Escola Reunida Municipal Prefeito Bernardo Aguiar.
Sua estrutura foi ampliada e a inauguração ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2007.
Entrada
                                       
            Cantinho da Leitura
                                     


Refeitório

Inicial ERM Prefeito Bernardo Aguiar

E.R.M. Prefeito Bernardo Aguiar

Escola Pública Municipal


Etapas de Ensino

  • Educação Infantil
  • Ensino Fundamental
  • Telefone
     (47) 3457-6769
    E-mailescolabernardoaguiar@gmail.com
    EndereçoMarginal da Br 101 Km 89
    Itajuba 
    Barra Velha - SC
    CEP: 88390-000

    Cyberbullying: é um tipo de violência praticada contra alguém através da internet ou de outras tecnologias relacionadas. 

    Praticar cyberbullying significa usar o espaço virtual para intimidar e hostilizar uma pessoa (colega de escola, professores, ou mesmo desconhecidos), difamando, insultando ou atacando covardemente.

    Legislação atual já pune cyberbullying e cyberstalking, diz advogada à CPI

    A advogada especialista em direito digital Gisele Truzzi afirmou nesta quinta-feira (3) que já são tão tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) os crimes de cyberbullying (intimidação sistemática praticada via internet) e de cyberstalking (perseguição praticada pela rede), não sendo necessárias mudanças na legislação para puni-los.
    Em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, Gisele ressaltou, porém, que estatísticas da organização não governamental Safernet mostram que o bullying na rede só aumenta. Entre 2012 e 2014, o número de denúncias de cyberbullying à organização aumentou mais de 500%. Para lidar com o problema, deputados da CPI defenderam iniciativas para melhorar a educação digital dos jovens.
    Crimes contra a honra
    Conforme a advogada, o cyberbullying nada mais é do que um crime contra a honra praticado em meio virtual. Segundo o Código Penal, esse crime pode ser de três tipos: calúnia, injúria ou difamação. “O Código Penal já define inclusive aumento de pena para quando o crime for praticado na presença de várias pessoas, por meio que facilite a divulgação”, explicou Gisele.


    De acordo com a especialista, o cyberstalking, por sua vez, é o crime de ameaça, também já definido no Código Penal. Além disso, o cyberstalking também seria uma contravenção penal – a perturbação da tranquilidade, já prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41). Ela observou, entretanto, que no caso de os crimes serem praticados por menores de 18 anos, a prática será caracterizada como ato infracional, punível com medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
    As crianças e os adolescentes que praticam essas contravenções também devem ser inseridas em programa escolar de combate ao bullying, conforme já prevê a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/15). Gisele ressaltou que esta lei entrou em vigor em fevereiro e ainda precisa de regulamentação. “Vamos ver o reflexo dessa nova lei nos próximos meses”, disse.
    A advogada também ressaltou que a maioria das vítimas de cyberstalking é do sexo feminino, e a maioria dos perseguidores é do sexo masculino, a maior parte deles conhecidos das vítimas.
    Consulta realizada em: 16/03/2017, ao sitio: 
    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/504701-LEGISLACAO-ATUAL-JA-PUNE-CYBERBULLYING-E-CYBERSTALKING,-DIZ-ADVOGADA-A-CPI.html